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"Nomeia Comissão para o recebimento definitivo das obras, nos moldes
estabelecidos nos Processos Licitatórios e obras por execução direta."
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo
Samita Maia Neto,
no uso de suas atribuições legais,...
RESOLVE:
Art. 1º Designar os funcionários municipais, sob a presidência do
primeiro nomeado, para integrarem a Comissão Municipal para recebimento definitivo das obras,
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Publicação quinta-feira, 8 de outubro de 2015
nos moldes estabelecidos nos Processos Licitatórios, em conformidade com o Inciso I, Alínea "b",
do Artigo 73 da Lei 8.666/93 e obras por execução direta.
Luiz Carlos de Souza -- Assessor Executivo de Gabinete - Presidente
Orlei Rodrigues de Souza - Coordenador Técnico IV - Membro
James Barbosa de Lima - Agente Administrativo - Secretário
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 025/2015.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 28 de setembro de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
ROMILDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 681, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 109/2015
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal
OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar.
VIGÊNCIA: 24/09/2015 A 31/12/2015.
PROC. ADESAO REG. DE PREÇOS 011/2015 P. ELET. 15/2015.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 23/09/2015
CONTRATADO: MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
EQUIPAMENTOS LTDA.
VALOR DO CONTRATO: R$ 29.265,00
O Senhor JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, Prefeito Municipal de Alto
Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Senhora
ILZA APARECIDA FERREIRA,
Matrícula nº
381
, lotada na
Secretaria Municipal de Educação,
Fiscal do Contrato nº 109/2015, que
representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria,
conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
•
Anotar de forma organizada, em registro próprio e em
ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
•
Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações
pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia,
bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado
e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento
de sanção contratual;
•
Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o
descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
•
Exigir que a contratada substitua os
equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou
por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento
definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
•
Recusar os serviços executados em desacordo com o
pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
•
Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato
sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de
acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam
ao contratado;
•
Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a
conformidade em documento;
•
Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
•
Encaminhar a documentação à unidade correspondente
para pagamento;
•
Comunicar à Administração eventual subcontratação da
execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
•
Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da
contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
•
Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese
de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo
contratual;
•
Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a
utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia, 29 de setembro de 2015.
**JERONIMO SAMITA MAIA NETO